Bem Vindos ao Blog do Trabalhador!
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Este é o mais novo blog de advocacia que defende os interesses do trabalhador.
Aqui encontrarão as mais diversas respostas e soluções para os conflitos diários sofridos por aqueles que movimentam a economia brasileira.
Parabéns a todos aqueles que transformam a sua mão-de-obra em riquezas! Esse blog pertence a cada trabalhador brasileiro!
sábado, 30 de abril de 2011
sexta-feira, 22 de abril de 2011
quinta-feira, 21 de abril de 2011
CONTRATO DE TRABALHO: Procedimento correto para que seja assinado pelo trabalhador
* Verificar os dias e horários de trabalho para que sejam aqueles que foram anteriormente combinados entre as partes contratantes (empregado e empregador).
* Verificar o valor do salário combinado, devidamente discriminado no Contrato de Trabalho e anotado na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
* Verificar o valor do salário combinado, devidamente discriminado no Contrato de Trabalho e anotado na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
* Verificar o local de prestação de serviços para não ser transferido para outro local de surpresa.
* Verificar a função a ser exercida para se evitar acúmulo de função, posterior ao início das atividades profissionais.
* Verificar se as datas anotadas no Contrato de Trabalho e na CTPS são realmente as datas de início da prestação dos serviços.
* Nunca assinar contrato por prazo determinado (experiência) se já estava trabalhando para o mesmo empregador SEM ANOTAÇÃO EM CTPS. A EXPERIÊNCIA JÁ PASSOU!
* Nunca se esqueça de apresentar certidão de casamento e nascimento dos filhos no ato da contratação, para que sejam beneficiários de convênios (médico, odontológico, etc), especialmente salário-família.
LEIA ATENTAMENTE todas as cláusulas do Contrato de Trabalho! Estando de acordo com a realidade de fato, bem como devidamente anotadas na CTPS, comece a TRABALHAR rumo ao SEU PRIMEIRO MILHÃO!!!!!!!!!!
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