Bem Vindos ao Blog do Trabalhador!



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Este é o mais novo blog de advocacia que defende os interesses do trabalhador.
Aqui encontrarão as mais diversas respostas e soluções para os conflitos diários sofridos por aqueles que movimentam a economia brasileira.
Parabéns a todos aqueles que transformam a sua mão-de-obra em riquezas! Esse blog pertence a cada trabalhador brasileiro!


terça-feira, 5 de julho de 2011

VALE TRANSPORTE

Vale-Transporte deve ser pago antecipadamente ao funcionário
O Vale-Transporte deve ser pago antecipadamente pelo empregador a todo funcionário contratado sob o regime CLT e àqueles ligados a empresas de trabalho temporário, além de empregados domésticos. O empreendedor que contrata prestadores de serviço a domicílio, empregados de subempreiteiras, atletas profissionais e servidores públicos também é obrigado por lei a pagar o benefício.

O benefício é custeado em conjunto pelo funcionário e pelo empregador. O trabalhador arca com um desconto 6% da sua remuneração básica e o empreendedor custeia o valor excedente. O Vale-Transporte deve cobrir o valor gasto pelo trabalhador no percurso de ida e volta da sua casa até o local de trabalho. Ele é calculado com base na tarifa integral do serviço de transporte que melhor se adequar à necessidade do funcionário e pode ser usado no sistema de transporte coletivo público, urbano, intermunicipal ou interestadual. Cabe ao empregador solicitar ao funcionário o endereço residencial e a lista dos serviços e meios de transporte mais adequados para a viagem de ida e volta ao trabalho.

O Vale-Transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do funcionário. Também não faz parte da contribuição previdenciária ou do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No entanto, o valor efetivamente pago e comprovado pelo empregador na compra de Vale-Transporte pode ser deduzido como despesa operacional na determinação do lucro real da empresa e também do Imposto de Renda.

O que é CTPS e para que serve?

O que é e para que serve?

Reprodução Carteira de Trabalho garante o acesso do cidadão aos direitos trabalhistas Ampliar
  • Carteira de Trabalho garante o acesso do cidadão aos direitos trabalhistas
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é necessária para que uma pessoa possa prestar serviços na indústria, comércio, agricultura, pecuária ou de natureza doméstica. A CTPS garante acesso a direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios da Previdência Social e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Onde deve ser feita?

Na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), subdelegacia do trabalho ou posto de atendimento.

Quando deve ser feita?

Pode ser solicitada por pessoas a partir de 14 anos. A contratação de menores com idade entre 14 e 16 anos é de responsabilidade do empregador, que, quando solicitado, deverá comprovar que o menor é aprendiz. O estrangeiro naturalizado brasileiro pode solicitar a emissão da CTPS. O procedimento é o mesmo exigido para brasileiros.

Quanto custa?

Não há cobrança de taxa para emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Como deve ser feita?

O interessado deve comparecer a uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, subdelegacia do trabalho ou posto de atendimento com os seguintes documentos:
1. duas fotos 3x4 recentes;
2. comprovante de residência (conta de luz, de telefone, bancária ou outra que contenha o nome da pessoa e seja recente);
3. documento de identidade (como Carteira de Identidade; veja outros documentos que podem ser aceitos clicando aqui.