Bem Vindos ao Blog do Trabalhador!



Bem Vindos ao Blog do Trabalhador!


Este é o mais novo blog de advocacia que defende os interesses do trabalhador.
Aqui encontrarão as mais diversas respostas e soluções para os conflitos diários sofridos por aqueles que movimentam a economia brasileira.
Parabéns a todos aqueles que transformam a sua mão-de-obra em riquezas! Esse blog pertence a cada trabalhador brasileiro!


sexta-feira, 17 de junho de 2011

DOENÇA OCUPACIONAL:

Conceito de Doença Ocupacional:

É a alteração na saúde física e/ou mental do trabalhador causada por exposição excessiva a agentes danosos (químicos, físicos, biológicos, radiativos), em situação acima do limite permitido por lei, sem a utilização de equipamentos de proteção e segurança compatível ao risco. Em geral, as doenças ocupacionais levam algum tempo para se manifestarem e, quando isso ocorre, aparecem sob forma de tumores ou lesões em órgãos, entre outros.
Adoecimento Psíquico no Trabalho:

O adoecimento psíquico (depressão, estresse, síndrome de pânico, entre outras) é ameaça a integridade do trabalhador.
Modalidades de Doenças Ocupacionais:

 Doença do Trabalho: enfermidade adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado.
 Doença Profissional: enfermidade produzida pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade: agentes físicos, químicos e biológicos causadores.
Definição Acidente:
"É um fato não premeditável do qual resulta um dano considerável".
"Ocorrência numa série de fatos que, sem intenção, produz lesão corporal, morte ou dano material".
 Acidentes de Trabalho: É a lesão corporal ou pertubação funcional que causa morte, ou redução da capacidade laborativa, temporária ou permanente, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, sofrida pelo empregado.
 Acidente de Trajeto: ocorrida no trajeto entre residência e o local de trabalho. Ocasionando por qualquer tipo de doença profissional ou do trabalho.
Classificação Dos Acidentes de Trabalho:
Acidente sem Afastamento
Acidente com Afastamento
 Incapacidade Temporária
 Incapacidade Parcial Permanente
 Incapacidade Permanente Total
 Morte

Prevenção:
 Conscientização
 Adotando Medidas Protetivas ( Educação, Treinamento, Engenharia, Mapeamento de Risco, Proteção, Regra de Reforço).
 Boa Avaliação do Ambiente do Trabalho
 Boa AET
 Boa CIPA atuante
 Ter SESMT competente

Programa de Prevenção de Acidentes:

Na prática, todo programa de prevenção de Acidentes focalizam duas atividades a saber:
 Eliminação das Condições Inseguras: equipamento sem proteção, procedimentos arriscados, condições físicas inseguras.
 Reduzir os Atos Inseguros: usar equipamentos de forma incorreta, usar procedimentos inseguros, distrair, negligênciar.

Programa:

1. Eliminação das Condições Insegura
2. Redução dos Atos Inseguros
3. Mapeamento da Área de Risco
4. Análise dos Acidente
5. Apoio a Alta Administração
Rosana Adriano é Consultora em RH, Psicóloga Oragnizacional e Professora de Psicologia.

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