O que é e para que serve?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é necessária para que uma pessoa possa prestar serviços na indústria, comércio, agricultura, pecuária ou de natureza doméstica. A CTPS garante acesso a direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios da Previdência Social e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Onde deve ser feita?
Na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), subdelegacia do trabalho ou posto de atendimento.
Quando deve ser feita?
Pode ser solicitada por pessoas a partir de 14 anos. A contratação de menores com idade entre 14 e 16 anos é de responsabilidade do empregador, que, quando solicitado, deverá comprovar que o menor é aprendiz. O estrangeiro naturalizado brasileiro pode solicitar a emissão da CTPS. O procedimento é o mesmo exigido para brasileiros.
Quanto custa?
Não há cobrança de taxa para emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Como deve ser feita?
O interessado deve comparecer a uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, subdelegacia do trabalho ou posto de atendimento com os seguintes documentos:
1. duas fotos 3x4 recentes;
2. comprovante de residência (conta de luz, de telefone, bancária ou outra que contenha o nome da pessoa e seja recente);
3. documento de identidade (como Carteira de Identidade; veja outros documentos que podem ser aceitos clicando aqui.
Hoje, a CTPS é utilizada não só pelos empregados urbanos, mas pelos empregados temporários, empregados domésticos, empregados autônomos, empregados rurais, inclusive o proprietário, rural ou não, desde que trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar.
ResponderExcluirConfira este artigo sobre ctps
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